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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1165
30/03/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/12/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1165
30/03/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1146
17/11/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1077
23/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1033, DE 18/09/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR E NOS CODIGOS DE PRODUTOS * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1077
23/07/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METAL LEVE S/A INDUSTRIA E COMERCIO(BR/SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1033, DE 18/09/90, POR INCORREÇ2AO NO NOME DA TITULAR * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1077
23/07/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1067
14/05/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1033, DE 18/09/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR E NOS CODIGOS DE PRODUTOS * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1067
14/05/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1033
18/09/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METAL LEVE S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1033
18/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MESBLA S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 032941 , DE 22/09/89 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1000
02/01/1990
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