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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1302
14/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/11/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1302
14/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
EXIGENCIA PARA O TITULAR: REAPRESENTE COPIAS DE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS * INT. SETA MARCAS E PATEN TES.
RPI 1231
05/07/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALFREDO VILLANOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO(BR/SP*INT. SETA M. E P. LTDA
RPI 1133
18/08/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1115
14/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALFREDO VILLANOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP) - PET (SP)-018907, DE 08/06/90 *INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1083
03/09/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1014
17/04/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.