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Dado oficial do INPI

MIMOSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIMOSA

ST13

BR500000004007719

Classe

20

Pedido

004007719

Registro

004007719

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/11/69
  6. Extinto24/11/99

Registro concedido em 24/11/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

14/01/1964

Data de registro

24/11/1969

Data de expiração

24/11/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA MIMOSA LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1302

14/11/1995

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EXIGENCIA PARA O TITULAR: REAPRESENTE COPIAS DE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS * INT. SETA MARCAS E PATEN TES.

RPI 1231

05/07/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALFREDO VILLANOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO(BR/SP*INT. SETA M. E P. LTDA

RPI 1133

18/08/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1115

14/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALFREDO VILLANOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP) - PET (SP)-018907, DE 08/06/90 *INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1083

03/09/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1014

17/04/1990

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