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Dado oficial do INPI

FA-DA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FA-DA

ST13

BR500000003991695

Classe

20

Pedido

003991695

Registro

003991695

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/10/79
  6. Extinto10/04/90

Registro concedido em 21/10/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/04/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

21/10/1969

Data de registro

21/10/1979

Data de expiração

21/10/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS FADA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. CLAUDIA SCHMITZ.

RPI 1013

10/04/1990

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RS) 006701 DE 20/10/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. CLAUDIA SCHMITZ.

RPI 1013

10/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.CLAUDIA SCHMITZ

RPI 989

03/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 937

04/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 916

10/05/1988

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