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Dado oficial do INPI

COSTAMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSTAMAR

ST13

BR500000003937240

Classe

29

Pedido

003937240

Registro

003937240

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/07/79
  6. Extinto07/03/89

Registro concedido em 03/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/03/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/07/1969

Data de registro

03/07/1979

Data de expiração

03/07/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO PROZEITE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 959

07/03/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 938

11/10/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 920

07/06/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 839

18/11/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 818

24/06/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 787

19/11/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COSTAMAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.