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Brasil003934438

DACRON

INVISTA TEXTILES (U.K.) LIMITED

Registro de marca extintoClasse 6Classe 20Classe 22Mista
DACRON

Andamento no INPI

  1. Extinto18/02/20

Registro concedido em 12/06/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Materiais de estofamento ou acolchoamento de adorno ou enfeite para o estofamento e cobertura de móveis, de assentos e de livros e para usos similares

Classe 20

Materiais de estofamento ou acolchoamento de adorno ou enfeite para o estofamento e cobertura de móveis, de assentos e de livros e para usos similares

Classe 22

Materiais de estofamento ou acolchoamento de adorno ou enfeite para o estofamento e cobertura de móveis, de assentos e de livros e para usos similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

18/02/2020

RPI 2563

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170199460 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: F. C. (pessoa física) Cessionário: INVISTA TEXTILES (U.K.) LIMITED

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160163274 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A.R.L. Procurador: F. C. (pessoa física) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130030637 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

28/06/2011

RPI 2112

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

30/11/2010

RPI 2082

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/05/2010

RPI 2055

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

27/02/2007

RPI 1886

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

29/06/1999

RPI 1486

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1475, DE 13/04/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

13/04/1999

RPI 1475

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/03/1991

RPI 1058

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADA NAS RPI(S) 1012 DE 03/04/90 E 1048 DE 02/01 /91 RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

12/03/1991

RPI 1058

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT DANIEL & CIA

02/01/1991

RPI 1048

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. DANIEL & CIA

03/04/1990

RPI 1012

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A MARCA MISTA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. DANIEL & CIA

DACRON - Processo 003934438 | Marca no INPI | TrademarkIQ