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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/12/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
23 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2179
09/10/2012
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2130
01/11/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. (US)PET. 020100083697 (RJ), DE 08/09/2010
RPI 2074
05/10/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2067
17/08/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2025
27/10/2009
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1725
27/01/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1570
06/02/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1454
17/11/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. (US) PET(RJ) 9877, DE 10/03/98
RPI 1431
26/05/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1401
07/10/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. WILSON SILVEIRA
RPI 1280
13/06/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. *WILSON SILVEIRA
RPI 1247
25/10/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQUERENTE VOGUE IND. E COM. DE CONFECCÕES LTDA (BR/CE) PET. (RJ) 017924, DE 06/06/88 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1220
19/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REGISTRO PRORROGADO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DA DECIMA QUINTA V.F.(RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
RPI 1219
12/04/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO, PETIÇÃO PREJUDICADA E PETIÇÃO NÃO CONHECIDA, PUBLICADOS NA RPI 1092, DE 05/11/91, TENDO EM VISTA A SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DA DECIMA QUINTA V.F.(RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1219
12/04/1994
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ARTIGO 93 DO CPI *INT.CRUZEIRO DE SUL/NEWMARC
RPI 1092
05/11/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 017924, DE 06/06/88, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO COM FULCRO NO ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI * INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE
RPI 1092
05/11/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VOGUE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 017924 DE 06/ 06/88. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
RPI 966
25/04/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO POR FORÇA DE AÇÃO JUDICIAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
RPI 966
25/04/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 921
14/06/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 896
22/12/1987
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 896
22/12/1987
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 808
15/04/1986
Proteção contínua da sua marca
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