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Dado oficial do INPI

VOGUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOGUE

ST13

BR500000003861970

Classe

25

Pedido

003861970

Registro

003861970

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/12/68
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 12/12/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/08/1961

Data de registro

12/12/1968

Data de expiração

12/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCA VOGUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. (US)PET. 020100083697 (RJ), DE 08/09/2010

RPI 2074

05/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2067

17/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1725

27/01/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1570

06/02/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. (US) PET(RJ) 9877, DE 10/03/98

RPI 1431

26/05/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1401

07/10/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. WILSON SILVEIRA

RPI 1280

13/06/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. *WILSON SILVEIRA

RPI 1247

25/10/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQUERENTE VOGUE IND. E COM. DE CONFECCÕES LTDA (BR/CE) PET. (RJ) 017924, DE 06/06/88 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1220

19/04/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REGISTRO PRORROGADO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DA DECIMA QUINTA V.F.(RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 1219

12/04/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO, PETIÇÃO PREJUDICADA E PETIÇÃO NÃO CONHECIDA, PUBLICADOS NA RPI 1092, DE 05/11/91, TENDO EM VISTA A SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DA DECIMA QUINTA V.F.(RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1219

12/04/1994

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ARTIGO 93 DO CPI *INT.CRUZEIRO DE SUL/NEWMARC

RPI 1092

05/11/1991

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 017924, DE 06/06/88, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO COM FULCRO NO ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI * INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

RPI 1092

05/11/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. VOGUE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 017924 DE 06/ 06/88. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 966

25/04/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO POR FORÇA DE AÇÃO JUDICIAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 966

25/04/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 921

14/06/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 896

22/12/1987

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 896

22/12/1987

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 808

15/04/1986

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