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Dado oficial do INPI

TRIPOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIPOL

ST13

BR500000003851931

Classe

3

Pedido

003851931

Registro

003851931

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/12/78
  6. Extinto16/11/88

Registro concedido em 20/12/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/11/1988

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/12/1968

Data de registro

20/12/1978

Data de expiração

20/12/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IBRAMASA INDS BRASILEIRASDE MATERIAIS P POLIMENTO SA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 943

16/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 926

19/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 877

11/08/1987

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 812

13/05/1986

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 792

24/12/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 766

25/06/1985

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