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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1531
09/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1531
09/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDS. 1-MOTORPAL JIHLAVA NARODNI RODNIK (CZ) 2-MOTORPAL (CZ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1381 DE 20/05/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1403
21/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1-MOTORPAL JIHLAVA, NARODNI PODNIK (CZ) 2-MOTORPAL (CZ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1348 DE 01/10/96, POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1381
20/05/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1 - MOTORPOEL JIHLAVA, NARODNI PODNIK (CZ) 2 - MOTORPAL (CZ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1325 DE 23/04/96, POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1348
01/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 - MOTORPAL JIHLAVA, WARODNI PODINIK (CZ) 2 - MOTORPAL (CZ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1325
23/04/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 975
27/06/1989
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