IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/09/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
48420517000166
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800070207847 (01/11/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA Procurador: ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a duplicidade de pagamento e o pedido de restituição de taxa.
RPI 2481
24/07/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2022
06/10/2009
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(BR/RJ)020060113432, DE 27/07/2006,FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.
RPI 1918
09/10/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1917
02/10/2007
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 020060113432, DE 27/07/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1916
25/09/2007
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(RJ) 020060084429, DE 09/06/2006, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI + INT. MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1913
04/09/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1868, DE 24/10/06, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROTOCOLADA.
RPI 1877
26/12/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1868
24/10/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1840
11/04/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A(BR/SP) PET(RJ) 045920, DE 14/10/2002
RPI 1760
28/09/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1675, DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1760
28/09/2004
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1675, DE 11.02.2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.
RPI 1759
21/09/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 045920, DE 16/10/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO N0 ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO 051/97. INT. VIEIRA DE MELO WERNECK ALVES.
RPI 1675
11/02/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1454
17/11/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 918
24/05/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 830
16/09/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 796
21/01/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 772
06/08/1985
1 desenho industrial no mesmo titular.
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