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Dado oficial do INPI

PRIMOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMOR

ST13

BR500000003808599

Classe

30

Pedido

003808599

Registro

003808599

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/68
  6. Extinto09/04/19

Registro concedido em 02/09/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/08/1962

Data de registro

02/09/1968

Data de expiração

02/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2518

09/04/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800070207847 (01/11/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA Procurador: ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a duplicidade de pagamento e o pedido de restituição de taxa.

RPI 2481

24/07/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(BR/RJ)020060113432, DE 27/07/2006,FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.

RPI 1918

09/10/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1917

02/10/2007

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ) 020060113432, DE 27/07/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1916

25/09/2007

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(RJ) 020060084429, DE 09/06/2006, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI + INT. MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1913

04/09/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1868, DE 24/10/06, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROTOCOLADA.

RPI 1877

26/12/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1868

24/10/2006

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1840

11/04/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A(BR/SP) PET(RJ) 045920, DE 14/10/2002

RPI 1760

28/09/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1675, DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1760

28/09/2004

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1675, DE 11.02.2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.

RPI 1759

21/09/2004

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 045920, DE 16/10/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO N0 ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO 051/97. INT. VIEIRA DE MELO WERNECK ALVES.

RPI 1675

11/02/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 918

24/05/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 830

16/09/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 796

21/01/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

06/08/1985

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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