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Dado oficial do INPI

SEVY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEVY

ST13

BR500000003804739

Classe

25

Pedido

003804739

Registro

003804739

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/08/68
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 14/08/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/12/1962

Data de registro

14/08/1968

Data de expiração

14/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALÇADOS ANDREZA LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170300198 (24/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CALÇADOS ANDREZA LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2492

09/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2024

20/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1482

01/06/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1399

23/09/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1208, DE 25/01/94, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1225

24/05/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SEVY CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1225

24/05/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SEVY CALÇADOS LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1208

25/01/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL

RPI 1128

14/07/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGRAÇÃO DE CADUCIDADE REC: JAIME ROIZMAN (BR/SP) * INT. CLÁUDIA LEITE PIMENTEL

RPI 1053

05/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CLÁUDIO LEITE PIMENTEL

RPI 1020

29/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL

RPI 975

27/06/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 934

13/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 907

08/03/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 783

22/10/1985

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