IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170300198 (24/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CALÇADOS ANDREZA LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2492
09/10/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2024
20/10/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1482
01/06/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1399
23/09/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1208, DE 25/01/94, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1225
24/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SEVY CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1225
24/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SEVY CALÇADOS LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1208
25/01/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL
RPI 1128
14/07/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGRAÇÃO DE CADUCIDADE REC: JAIME ROIZMAN (BR/SP) * INT. CLÁUDIA LEITE PIMENTEL
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CLÁUDIO LEITE PIMENTEL
RPI 1020
29/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL
RPI 975
27/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 934
13/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 907
08/03/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 783
22/10/1985
Outras marcas de CALÇADOS ANDREZA LTDA.
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