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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1531
09/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/07/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1531
09/05/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1503, DE 26/10/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1511
21/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA
RPI 1511
21/12/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
RPI 1503
26/10/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1225
24/05/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1199
23/11/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONIEXPRESS S.A INDS. ALIMENTICIAS (BR/SP) PET. (SP) 001275 DE 18/01/93 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1168
20/04/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MATE. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 962
28/03/1989
Proteção contínua da sua marca
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