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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1495
31/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1495
31/08/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1132, DE 11/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1152
29/12/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1152
29/12/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1132
11/08/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. P. P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1022
12/06/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 966
25/04/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 946
06/12/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 919
31/05/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 887
20/10/1987
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