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Brasil003731286

GLAD

THE GLAD PRODUCTS COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 17Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GLAD

Andamento no INPI

  1. Vigente21/06/28

Registro concedido em 21/06/1978 e em vigor até 21/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Folhas tiras e fitas feitas de matéria plástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170293242 (05/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE GLAD PRODUCTS COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

17/02/2010

RPI 2041

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20/03/1990

RPI 1010

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGÕENCIA PUBLICADO NA RPI 968 DE 09/05/89 , TENDO EM VISTA À PETIÇÃO DE TRANSFERÕENCIA PUBLICADO TEMPESTIVAMENTE * INT. DANIEL & CIA

20/03/1990

RPI 1010

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA.

07/11/1989

RPI 994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. UNIÃO CARBIDE CORPORATION(US)* INTDANIEL & CIA

09/05/1989

RPI 968

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. RODRIGO SÉRGIO BONAN DE AGUIAR.

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