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Brasil003704599

SINTENAX

PRYSMIAN S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/04/28

Registro concedido em 23/04/1968 e em vigor até 23/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

21/11/2018

RPI 2498

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180035287 (08/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da pet. de transferência 850180153961, de 30/05/18, conforme publicado na RPI 2495.

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180153961 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: PRYSMIAN S.P.A.

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180022882 (17/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120090312 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: K. I. (pessoa física) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30/03/2010

RPI 2047

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PRYSMIAN (LUX) II SARL

18/08/2009

RPI 2015

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11/08/2009

RPI 2014

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI

07/04/2009

RPI 1996

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/09/2006

RPI 1864

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIRELLI S.P.A.

19/09/2006

RPI 1863

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.

14/11/2000

RPI 1558

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIRELLI CABOS S/A (BR/SP)

27/10/1998

RPI 1451

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20/03/1990

RPI 1010

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

21/03/1989

RPI 961

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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