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Dado oficial do INPI

DOCURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCURA

ST13

BR500000003699714

Classe

29

Pedido

003699714

Registro

003699714

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/04/78
  6. Extinto17/08/99

Registro concedido em 23/04/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

23/04/1968

Data de registro

23/04/1978

Data de expiração

23/04/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLEAGINOSA OLEOS VEGETAIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ESCRITORIO ANTARES

RPI 1493

17/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIBRAL - CIA. INDUSTRIAL DE OLEOS VEGETAIS (BR/SP) * INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA.

RPI 1066

07/05/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI CONTEUDO QUALIFICADDO DO CEDENTE E DO CESSIONARIO * INT. DENISE BARRETO PORTELLA

RPI 1016

01/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 912

12/04/1988

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