IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2603
24/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/01/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2603
24/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190346282 (18/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HURTH INFER IND. DE MÁQ. E FERRAMENTAS LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190346282 (18/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HURTH INFER IND. DE MÁQ. E FERRAMENTAS LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800170107331 (05/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE GLEASON WORKS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2419
16/05/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1935
06/02/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REQUERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1341, DE13/08/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1505
09/11/1999
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 006769, DE 06/03/96 UMA VEZ QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE NÃO POSSUI LEGÍTIMO INTERESSE.
RPI 1505
09/11/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1449
29/09/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1- CARL HURTH MASCHINEN - UND ZAHNRADFABRIK GMBH & CO (DE) 2- GLEASON WORKS ACQUISITION CORP (US) SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN
RPI 1399
23/09/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HURTH INDÚSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (BR/SP). PET. (SP) 6769 DE 06/03/96. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1341
13/08/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1059
19/03/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
RPI 1031
04/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERVENÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1008
06/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PIGOZZI S/A ENGRENAGENS E TRANSMISSÕES (RS) PET. RS- 001119 , DE 10/03/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 979
25/07/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 923
28/06/1988
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