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Dado oficial do INPI

LUMINAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMINAR

ST13

BR500000003657191

Classe

1, 3

Pedido

003657191

Registro

003657191

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/11/67
  6. Vigente22/11/27

Registro concedido em 22/11/1967 e em vigor até 22/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

11/06/1962

Data de registro

22/11/1967

Data de expiração

22/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUMINAR TINTAS E VERNIZES LTDA.

Representantes

ANA MARIA F. GOMES

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170302201 (13/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUMINAR TINTAS E VERNIZES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2440

10/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1536

13/06/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA

RPI 1395

26/08/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LOFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 961

21/03/1989

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 917

17/05/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 872

07/07/1987

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 842

09/12/1986

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