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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1141
13/10/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1141
13/10/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 1085
17/09/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1000 , DE 02/01/0 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1061
02/04/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1000
02/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 979
25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AGRO VETERINARIA VITAFLOR LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 7737, DE 17/03/88 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 950
03/01/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 912
12/04/1988
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