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Dado oficial do INPI

BRUMOLINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRUMOLINE

ST13

BR500000003645916

Classe

1, 3

Pedido

003645916

Registro

003645916

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/11/77
  6. Extinto02/01/90

Registro concedido em 06/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

06/11/1967

Data de registro

06/11/1977

Data de expiração

06/11/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

J. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1141

13/10/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

RPI 1085

17/09/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1000 , DE 02/01/0 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1061

02/04/1991

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1000

02/01/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 979

25/07/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AGRO VETERINARIA VITAFLOR LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 7737, DE 17/03/88 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 950

03/01/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 912

12/04/1988

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