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Brasil003645860

VB-60

VILLARES METALS S/A

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 8Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/1977 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/10/2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180230986 (09/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: VILLARES METALS S/A

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180230960 (09/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: GERDAU S.A.

07/08/2018

RPI 2483

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180197154 (11/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VILLARES METALS S/A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180153345 (30/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VILLARES METALS S/A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180162744 (04/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VILLARES METALS S/A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

07/04/2009

RPI 1996

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/04/1998

RPI 1426

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

12/04/1988

RPI 912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990