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Dado oficial do INPI

BOM APETITE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM APETITE

ST13

BR500000003604810

Classe

16

Pedido

003604810

Registro

003604810

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/08/67
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 28/08/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/01/1962

Data de registro

28/08/1967

Data de expiração

28/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA NOVA CULTURAL LTDA

Representantes

P. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2192

08/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CÍRCULO DO LIVRO LTDA.

RPI 2071

14/09/2010

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

TENDO EM VISTA OFÍCIO DERAT-SPO/DICAT/GAB Nº 2731/2007, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, FICA CANCELADA A ANOTAÇÃO DE ARROLAMENTO PUBLICADA NA RPI 1753, DE 10/08/2004.PROCESSO INPI Nº 52400001802/04

RPI 1914

11/09/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO SECAT 102/2004 - INPI Nº 001802/04

RPI 1753

10/08/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1612

27/11/2001

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, CES.(EDITORA NOVA CULTURAL LTDA.), PET. Nº 040902, DE 03/11/97, INT.: CINTIA APARECIDA TORRES TAMBOR.

RPI 1611

20/11/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTOS DE CESSÃO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO

RPI 1467

17/02/1999

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1451

27/10/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1380

13/05/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1368

18/02/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1325

23/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. (US) PET. (RJ) 016469, DE 26-05-95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1297

10/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 924

05/07/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 838

11/11/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 722

21/08/1984

Proteção contínua da sua marca

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