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Brasil003580199

FLAMENGO

ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
FLAMENGO

Andamento no INPI

  1. Extinto10/09/19

Registro concedido em 27/08/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220171501 (26/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

08/02/2022

RPI 2666

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190377504 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190377504 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180385183 (12/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190024142 (28/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180385183 (12/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140194870 (27/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

08/07/2008

RPI 1957

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

12/06/2007

RPI 1901

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

PARA ASSINALAR SABÃO.

26/09/2006

RPI 1864

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/09/2006

RPI 1861

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

692

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

02/05/2001

RPI 1582

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. ISL WORLDWIDE (CH) PET. (RJ) 007673, DE 16/02/2001.

14/07/1998

RPI 1438

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

25/07/1995

RPI 1286

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

25/10/1994

RPI 1247

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

Inteligência publicitária

Identificámos 128 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO

    CNPJ 33.649.575/0001-99 · SÃO PAULO/SP

    25 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.