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Dado oficial do INPI

CALORUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALORUB

ST13

BR500000003563693

Classe

5

Pedido

003563693

Registro

003563693

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/07/57
  6. Extinto09/02/93

Registro concedido em 30/07/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/02/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/07/1957

Data de registro

30/07/1957

Data de expiração

30/07/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RICHARDSON-VICKS INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER

RPI 1158

09/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1135

01/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. THE MENTHOLATUM COMPANY (US) PET. 036939 DE 25/11/91 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1115

14/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 876

04/08/1987

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