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Dado oficial do INPI

CUMULUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUMULUS

ST13

BR500000003541452

Classe

10

Pedido

003541452

Registro

003541452

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/57
  6. Extinto03/04/18

Registro concedido em 10/08/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

10/08/1957

Data de registro

10/08/1957

Data de expiração

10/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100349547 (14/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2243

31/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2074

05/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1979

09/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1430

19/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1033

18/09/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

E APRESENTE TRANSCRIÇÃO DA INTEGRA DA CLAUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL. * INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 957

21/02/1989

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