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Dado oficial do INPI

BRILUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILUX

ST13

BR500000003499642

Classe

3

Pedido

003499642

Registro

003499642

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/03/77
  6. Extinto08/03/27

Registro concedido em 08/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/03/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/03/1967

Data de registro

08/03/1977

Data de expiração

08/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130073537 (24/04/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2304

03/03/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0055176-72.2012.4.02.5101 INPI 52400.006881/2013-96.

RPI 2199

26/02/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2195

29/01/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

TRANSITADO EM JULGADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, MANTENDO A SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, A QUAL PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA E, POR CONSEGUINTE, MANTEVE O REGISTRO EM REFERÊNCIA. A.O. Nº 2005.51.01.522518-1 E INPI Nº 52400.000277/06.

RPI 2156

02/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1973

28/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2005.51.01.522518-1 - INPI Nº 52400.000277/06

RPI 1837

21/03/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA S/A (BR/PE) PET.(RJ) 020050081212, DE 12/08/2005.

RPI 1820

22/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOMBRIL S/A.

RPI 1615

18/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ROQUE ALOISIO SHARDONG

RPI 1394

19/08/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 927

26/07/1988

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