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Brasil003483762

FOG

PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Registro ExtintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/01/11

Registro concedido em 09/02/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

10/10/2006

RPI 1866

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA

18/12/2001

RPI 1615

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA.

22/12/1998

RPI 1459

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/10/1997

RPI 1401

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.(S) 1-CEIL COMERCIAL, EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2-BRAZILIAN HAZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) & NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO

06/12/1988

RPI 946

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADO S/C.

18/03/1986

RPI 804

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

17/09/1985

RPI 778

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

13/08/1985

RPI 773

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

11/12/1984

RPI 738

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

14/08/1984

RPI 721

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550