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Brasil003476189

YORK

YORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS ESPECIAIS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/1957 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220493608 (04/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS ESPECIAIS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170140722 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

05/02/2013

RPI 2196

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810110404347 DE 14/ 03/ 2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI.

16/08/2011

RPI 2119

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO

24/03/2009

RPI 1994

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/04/1998

RPI 1426

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT DAVID DO NASCIMENTO

19/07/1988

RPI 926

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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