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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1152
29/12/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1152
29/12/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA RETIFICACAO DE DESPACHO PUBLICADO NA RPI1112 DE 24/03/92, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1130
28/07/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1112
24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRSENTE DOCUMENTO FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 26/11/86 A 26/11/87, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1087
01/10/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MC TAYLOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL (BR/RJ) PET. (RJ) 048117 DE 26/11/87. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
RPI 975
27/06/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 975
27/06/1989
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