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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1458
15/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/04/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1458
15/12/1998
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
(PET. (RJ) 000420, DE 06/01/94, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1229, DE 21/06/94, TENDO EM VISTA ERRO NO NO. DA PETIÇÃO *INT. FRANCO BHERING.
RPI 1248
01/11/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1226 , DE 31/05/94 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANCO BHERING , BARBOSA E NOVAES
RPI 1229
21/06/1994
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 037430, DE 23/11/93 PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1229
21/06/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPLO INDUSTRIAIS QUÍMICAS E EXPLOSIVOS S/A (BR/SP) *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1218, DE 05/04/94 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1227
07/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUICÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERACÇÃO DESEJADA CESSIONÁRIA RECOLHENDO, TAMBEM, O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1218
05/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 888
27/10/1987
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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