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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1090
22/10/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1010 , DE 20/03/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
RPI 1090
22/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.HAGADE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP)NOME ALTERADO(RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA RPI 1010 DE 20/03/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1084
10/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAGADÕE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (BR/SP) NOME ALTERADO. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1010
20/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1010
20/03/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 975
27/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO DO CGC-MF , ATUALIZADO. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 968
09/05/1989
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