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Brasil003413837

ARPEGE

INTERPARFUMS+1

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/08/32

Registro concedido em 02/08/1952 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Sabões, cosméticos, produtos de perfumaria e de toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260298488 (18/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INTERPARFUMS Procurador: J. L. (pessoa física) Cedente: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl [CH] Cessionário: INTERPARFUMS

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220235157 (07/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERPARFUMS SUISSE SÀRL Procurador: J. L. (pessoa física)

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150139546 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: L. D. (pessoa física) Cessionário: I. S. (pessoa física)

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120107279 (29/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: I. P. (pessoa física) Procurador: L. D. (pessoa física) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

13/02/2013

RPI 2197

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - JEANNE LANVIN

12/04/2005

RPI 1788

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/05/1992

RPI 1118

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.

12/12/1989

RPI 999

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LANVIN S/A. TRADE MARKS (FR). * INTMOMSEN LEONARDOS & CIA.

25/03/1986

RPI 805

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

17/09/1985

RPI 778

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

ARPEGE - Processo 003413837 | Marca no INPI | TrademarkIQ