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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO
RPI 1389
15/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/11/1956 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO
RPI 1389
15/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS EBANON LIMITADA *INT. O PRÓPRIO
RPI 1218
05/04/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA RENAULUS LTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO
RPI 1197
09/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS EBANON LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1124, DE 16/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO
RPI 1196
03/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
QUALIFICAR AS TESTEMUNHAS DOCUMENTOS DE CESSÃO. INT. O PRÓPRIO.
RPI 1170
04/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS EBANONLTDA.(BR-MG) * INT. O PRÓPRIO
RPI 1124
16/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 877
11/08/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 877
11/08/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 857
24/03/1987
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