(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CYROMAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CYROMAC

ST13

BR500000003405001

Classe

10

Pedido

003405001

Registro

003405001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/54
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/08/56
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 24/08/1956 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

05/10/1954

Data de registro

24/08/1956

Data de expiração

24/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CYROMAC LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminaçãoAparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétricaAparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800070026449 (16/02/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: CYROMAC LTDA Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 2419

16/05/2017

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA PROTOCOLADA NO PRAZO LEGAL, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO.

RPI 1872

21/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1547

29/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CYRO MACHADO

RPI 1543

01/08/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE

RPI 1505

09/11/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1317, DE 27/02/1996, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1505

09/11/1999

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. *INT. O PRÓPRIO

RPI 1371

11/03/1997

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(MG) 003281, DE 23/08/95, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT O PROPRIO

RPI 1368

18/02/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE E SCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR * INT O PROPRIO

RPI 1317

27/02/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 785

05/11/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CYROMAC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.