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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1472
23/03/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1472
23/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REGISTRO PRORROGADO POR DOIS PERÍODOS: 86/96 E 96/2006
RPI 1465
02/02/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMPROVE O RECORRENTE A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. DANIEL & CIA
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRES. DOCS. COMPLEMENTARES DA COM. DOS PRODS. PROTEGIDOS PELO REG. CAD. COMO CATALAGOS, PROPAGANDAS OU QUAISQUER OUTROSDOCS. QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 03/01/92 A 03/01/94 * INT DANIEL & CIA
RPI 1325
23/04/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA
RPI 1293
12/09/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1261
31/01/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: PETÚNIA COMÉRCIO E PERFUMARIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 000341 DE 03/01/94 INT * DANIEL & CIA
RPI 1232
12/07/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1152
29/12/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1131
04/08/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PPBO EMPREENDIMENTOS E PROMOÇOES ARTISTICAS S/A (BR/SP) PET (SP) 027030 DE 06/09/91 INT. DANIEL & CIA.
RPI 1113
31/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANHATTAN INDUSTRIES, INC. (US) *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1079
06/08/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1054
13/02/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEF. DE CADUCIDADE RPI. N. 661 DE 21-06-83 POR FORÇA DE ACD. PROLATADO P/ 2. TURMA DO TRF DA 2. REGIÃO Q/ CONF. A SENTI. PROF. P/JUIZ DA 8. VF-RJ MANT. A VIGÊNCIA DO REG. INT. DANIEL & CIA
RPI 1054
13/02/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 815
03/06/1986
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