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Dado oficial do INPI

BRILCOLONIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILCOLONIA

ST13

BR500000003369013

Classe

3

Pedido

003369013

Registro

003369013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/52
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/09/66
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 06/09/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/04/1952

Data de registro

06/09/1966

Data de expiração

06/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150281463 (11/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, devido à publicação da RPI nº 2419 de 16/05/2017.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150281463 (11/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130210350 (29/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130210350 (29/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2061

06/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHIMICA BARUEL LTDA

RPI 1488

13/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO LEITE DE COLONIA STUDART S/A - IND & COMERCIO (BR/RJ) *INT. REX-ADVOGADOS

RPI 1403

21/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1318

05/03/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 844

23/12/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 802

04/03/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRILCOLONIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.