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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1837
21/03/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1368
18/02/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
RPI 1198
16/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT(DE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1188
08/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1031
04/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA
RPI 1009
13/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GRAPHOS INDUSTRIAL GRÁFICO LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 020137 , DE 19/06/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 986
12/09/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 824
05/08/1986
Outras marcas de PELIKAN VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG.
Marcas na classe 16
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