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Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET. (RJ) 019907 DE 24/06/92 * INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1135
01/09/1992