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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1388
08/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/04/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1388
08/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ BEDUINO LTDA(BR/MG) (RETIFICAÇÃO DA RPI1040 , DE 06/11/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1055
19/02/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND. E COM. DE CAFÉ REDUINO LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1018 , DE 15/05/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1040
06/11/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ BEDUINO LTDA (BR/MG) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1018
15/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 807
08/04/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 737
04/12/1984
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 719
31/07/1984
Proteção contínua da sua marca
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