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Brasil003279138

SL

SINDAL S/A - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLÁSTICOS

Registro de marca em vigorClasse 10Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SL

Andamento no INPI

  1. Vigente12/04/36

Registro concedido em 12/04/1966 e em vigor até 12/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260085168 (10/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDAL S/A SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLASTICOS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150185031 (20/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SINDAL S/A - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLÁSTICOS Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

21/08/2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/11/1996

RPI 1354

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/09/1988

RPI 936

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

24/05/1988

RPI 918

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

04/08/1987

RPI 876

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

08/04/1986

RPI 807

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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