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Brasil003275345

GLOSTORA

GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (UK) IP Limited

Registro de marca extintoClasse 5Mista
GLOSTORA

Andamento no INPI

  1. Extinto01/09/26

Registro concedido em 30/01/1946 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparado farmacêutico para o tratamento do cabelo e do couro cabeludo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170079666 (12/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (UK) IP Limited

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160030448 (01/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SmithKline Beecham Limited Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

15/05/2012

RPI 2158

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

14/08/2007

RPI 1910

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/03/1999

RPI 1472

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. THE SYDNEY ROSS CO (US)

09/07/1996

RPI 1336

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

18/02/1986

RPI 800

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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