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Dado oficial do INPI

ORGANON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGANON

ST13

BR500000003268586

Classe

5

Pedido

003268586

Registro

003268586

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/08/78
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 11/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

11/08/1968

Data de registro

11/08/1978

Data de expiração

11/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

MERCK SHARP & DOHME B.V.

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos dietéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094473 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: MERCK SHARP & DOHME B.V.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094459 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

RPI 2361

05/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - N.V. ORGANON

RPI 2204

02/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2023

13/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AKZO NOBEL LTDA.

RPI 1877

26/12/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1714

11/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1455

24/11/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1022, DE 12/06/90, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1075

09/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1075

09/07/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 997 DE 28/11/89 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1022

12/06/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1022

12/06/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES-ADVSS/C.

RPI 997

28/11/1989

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