IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190201467 (28/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JOHN JOSEPH MANZIONE Procurador: MARIANA MARCAL ARAUJO TEIXEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2552
03/12/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190201467 (28/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JOHN JOSEPH MANZIONE Procurador: MARIANA MARCAL ARAUJO TEIXEIRA
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190024372 (29/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE E CNPJ ALTERADOS.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150010575 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2369
31/05/2016
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1648, DE 06/08/2002, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 1997.001.142118-3, CONFORME OFÍCIO Nº 1563/2009/OF - INPI Nº 004124/09
RPI 2031
08/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1887
06/03/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL/RJ - AÇÃO MONITÓRIA PROC.Nº 97.001.142118-3 - OF.Nº 1629/02 - INPI Nº 52400.002280/02
RPI 1648
06/08/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1318
05/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1040
06/11/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1010
20/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 846
06/01/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 846
06/01/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 814
27/05/1986
2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
Outras marcas de CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
Marcas na classe 3
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