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Dado oficial do INPI

JÓIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÓIA

ST13

BR500000003253597

Classe

29

Pedido

003253597

Registro

003253597

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/41
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/04/46
  6. Vigente24/04/36

Registro concedido em 24/04/1946 e em vigor até 24/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/04/1941

Data de registro

24/04/1946

Data de expiração

24/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Laticinio joia industria e comercio Eireli

Representantes

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geralMargarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260091729 (17/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIO JOIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Jair Silva de Andrade

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150149332 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Laticinio joia industria e comercio Eireli

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150121586 (05/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: Laticinio joia industria e comercio Eireli Detalhes do despacho:Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido nº 902168681.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150094920 (07/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Teodolo Tertuliano da Silva neto

RPI 2327

11/08/2015

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 810090266752 (04/12/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA ESTRELA LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular não comprovou a industrialização do produto no período.

RPI 2311

22/04/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090266752 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1318

05/03/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 816

10/06/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 785

05/11/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 775

27/08/1985

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