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Dado oficial do INPI

CELITE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELITE

ST13

BR500000003253490

Classe

19

Pedido

003253490

Registro

003253490

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/46
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/04/46
  6. Extinto02/01/02

Registro concedido em 22/04/1946 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

22/04/1946

Data de registro

22/04/1946

Data de expiração

22/04/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 1617

02/01/2002

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1553

10/10/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JELD-WEN, INC (US) PET(RJ) 035224 DE 30/07/98.

RPI 1446

08/09/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1307

19/12/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MANVILLE CORPORATION (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1249

08/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOHNS-MANVILLE CORPORATION (US) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1018

15/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 771

30/07/1985

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