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Brasil003234223

PENN

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Registro de marca em vigorClasse 10Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PENN

Andamento no INPI

  1. Vigente09/12/35

Registro concedido em 05/12/1940 e em vigor até 09/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.325.7.20

Produtos e serviços

Classe 10

Interruptores elétricos automaticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

21/01/2025

RPI 2820

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240458082 (20/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Guerra Advogados Associados

02/04/2024

RPI 2778

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240094149 (28/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190068836 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180065875 (09/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170260715 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150326510 (09/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson Controls, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

26/01/2010

RPI 2038

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI N º 1887 DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS

06/03/2007

RPI 1887

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/07/1996

RPI 1337

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/08/1985

RPI 775

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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