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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1607
23/10/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/11/1965 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1607
23/10/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "AAF-MCQUAY INC.", APRESENTAR NOTAS FISCAIS, BEM COMO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA AAF (CLASSE 07.10.15.60), NO PERÍODO DE 12/03/1991 À 12/03/1993.
RPI 1492
10/08/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN
RPI 1421
17/03/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN
RPI 1372
18/03/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1322
02/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AAF CONTROLE AMBIENTAL LTDA (BR/SP)PET. (SP) 008014 , DE 12/03/93 *INT DANNEMANN
RPI 1173
25/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLIS-CHALMERS CORPORATION (US) SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN
RPI 1054
13/02/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1044
04/12/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 839
18/11/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 792
24/12/1985
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