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Brasil003199487

BAC

HENKEL AG & CO. KGAA

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/07/16

Registro concedido em 14/12/1955 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

12/07/2016

RPI 2375

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/05/2012

RPI 2158

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

30/08/2011

RPI 2121

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG

28/07/2009

RPI 2012

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/03/2007

RPI 1887

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/09/1995

RPI 1295

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

31/08/1993

RPI 1187

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

13/04/1993

RPI 1167

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER

20/10/1992

RPI 1142

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

26/05/1992

RPI 1121

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

02/04/1991

RPI 1061

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SOFT SHEEN DO BRASIL IND. E COM. LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 045297 , DE 13/11/90 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/07/1985

RPI 768

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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