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Dado oficial do INPI

SPASMOTONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPASMOTONE

ST13

BR500000003175693

Classe

5

Pedido

003175693

Registro

003175693

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/12/75
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 23/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/12/1965

Data de registro

23/12/1975

Data de expiração

23/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

bymiiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230259313 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230259313 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180184958 (29/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150255323 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Marjan Indústria e Comércio Ltda Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2378

02/08/2016

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

RPI 1961

05/08/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

RPI 1870

07/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1281

20/06/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1035

02/10/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 759

07/05/1985

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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