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Dado oficial do INPI

WIMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WIMA

ST13

BR500000003134130

Classe

10

Pedido

003134130

Registro

003134130

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/05/65
  6. Vigente04/05/35

Registro concedido em 04/05/1965 e em vigor até 04/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

13/07/1956

Data de registro

04/05/1965

Data de expiração

04/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

WIMA SPEZIALVERTRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de medição eletrônicos. aparelhos de sinalização. condensadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250065899 (17/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WIMA SPEZIALVERBRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2828

18/03/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810090203796 (18/05/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: WIMA SPEZIALVERTRIEB ELEKTRONISCHER BAUELEMENTE GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Petição atendida de acordo com dados declarados na petição inicial.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150034071 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WIMA Spezialverbrieb elektronischer Bauelemente GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2378

02/08/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1888 DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO.

RPI 2078

03/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WILHELM WESTERMANN SPEZIALWERTRIEB ELEKTRONISCHER

RPI 2001

12/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1888

13/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1301

07/11/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 004209 , DE 03/02/89 , POR CARECER DE OBJETO , FACE Á INSTAURAÇÃOSIMULTÕANEA DO PROCESSO DE CADUCIDADE "EX-OFFÍCIO" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1008

06/03/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1008

06/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 928

02/08/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 768

09/07/1985

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