700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1908
31/07/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/04/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1908
31/07/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. DANNEMANN
RPI 1400
30/09/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANNEMANN
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A PET. (RJ) 010717, DE 22/03/90 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1341
13/08/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WE & LI COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1319
12/03/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VELO ENTERPRISE CO., LTD (TW) PET. 32803, DE 19/12/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1303
21/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
RPI 1262
07/02/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDS. 1. CESKÉ ZÁVODY MOTOCYKLOVIE, NARODNÍ PODNIK (CS) 2. CZM, OBOROVY PODNIK (CS) 3. CZ, STÁTNÍ PODNIK (CS) * INT. DANNEMANN
RPI 1159
16/02/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 755
09/04/1985
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