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Dado oficial do INPI

MA GRIFFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MA GRIFFE

ST13

BR500000003110435

Classe

3

Pedido

003110435

Registro

003110435

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/03/65
  6. Extinto10/11/15

Registro concedido em 19/03/1965 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

24/10/1960

Data de registro

19/03/1965

Data de expiração

19/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CARVEN

Representantes

W. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140015980 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JACQUES BOGART Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2340, de 10/11/2015.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2340

10/11/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110417403 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JACQUES BOGART Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2227

10/09/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810100361767 DE 26/10/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

RPI 2161

05/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1369

25/02/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.SCARP (FR) * INT DANIEL & CIA

RPI 1334

25/06/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1135

01/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1116

21/04/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1044 DE 04/12/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA

RPI 1067

14/05/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UGO NOTAROBERTO (BR/SP) PET. 029903DE 28/07/88 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1067

14/05/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1010 , DE 20/03/90TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT. DANIEL & CIA

RPI 1044

04/12/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ALTERAÇÕES DE NOME E SEDES *INT. DANIEL& CIA

RPI 1010

20/03/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 769 , DE 16/07/85 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1010

20/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 769

16/07/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 759

07/05/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 751

12/03/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 732

30/10/1984

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